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Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e)

O cupom fiscal eletrônico se refere à regulamentação SAT, que tem origem no estado de São Paulo. Ao longo desse artigo, explicaremos o que é o cupom fiscal eletrônico e quais as vantagens deste documento quando comparado ao tradicional cupom fiscal.

O que é cupom fiscal eletrônico?

De uma forma bem simples, o cupom fiscal eletrônico é o documento digital criado para substituir o cupom convencional do ECF. O objetivo é comprovar a realização comercializada. Assim, o cupom passa pela autorização do FISCO e pela validação da assinatura digital do contribuinte.

Há uma grande tendência para que os comprovantes de venda sejam enviados digitalmente para os consumidores, assim como já é realizada a NF-e. Portanto, o CF-e chegou para suprir essa demanda, a substituição do ECF.

Você sabe o que é SAT?

Sendo bem objetivo, SAT é um equipamento homologado pelo fisco que gera e autentica o Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e). Então, esse equipamento, integrado ao software utilizado em sua loja, é o responsável por transmitir as informações da venda para a Secretaria da Fazenda e, assim, permite com que a ela seja finalizada. Para utilizá-lo é necessário ter alguns itens, como:

  • computador com porta USB;
  • Impressora comum;
  • Acesso à internet;

Além disso, saiba que o SAT precisa estar homologado com o software de emissão de notas da sua loja. Logo, é importante estar alinhado com a software house (i12 Sistemas) para escolher o melhor caminho para o seu negócio.

Lembre-se: SAT não é o documento emitido, como é o caso da NFC-e, ele é apenas o equipamento que emite o cupom fiscal eletrônico.

CF-e e NFC-e: veja a diferença entre os dois!

Faz-se necessário entender que o Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) é um documento diferente da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, conhecida como NFC-e. O primeiro, é um documento fiscal que precisa de um equipamento específico para ser emitido, o SAT. Já a NFC-e, ela também é um documento fiscal emitido eletronicamente, no entanto, neste caso, tudo é realizado pelo software, a impressão é obrigatória apenas quando o cliente solicita sua via.

Como realizar a emissão do cupom fiscal eletrônico?

O cupom fiscal eletrônico só pode ser emitido por meio do SAT. Isto é, você deve olhar com seu contador qual é a tecnologia adotada em seu estado para a emissão de notas fiscais.

O SAT (Sistema Autenticador e Transmissor) é um equipamento homologado pela SEFAZ, cuja responsabilidade é transmitir os dados da venda para o FISCO. Esse aparelho deve estar integrado com um software responsável pela emissão do cupom fiscal eletrônico. Além disso, para realizar a emissão do CF-e, é preciso que o contribuinte possua um Certificado Digital.

Vale a pena destacar a importância de contar com um software emissor como o iCom. Afinal, a limitação e a instabilidade de alguns programas gratuitos podem prejudicar a operação de uma empresa.