Todo e qualquer tipo de mercadoria passa por uma vistoria do Governo Federal.
Assim, surgiu o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, conhecido como MDFe, um documento obrigatório requisitado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento (SEFAZ) a fim de facilitar a fiscalização do transporte de cargas em território nacional.
Criado em 2010, tornou-se uma obrigatoriedade para as empresas de transporte apenas em 2014, substituindo o Manifesto de Carga modelo 25 que até então era documento impresso.
O manifesto serve, portanto, para descomplicar processos de vistoria de mercadorias que anteriormente eram muito burocráticos.
Em resumo, o MDFe cumpre a função de reunir todos os CTes e NFes (Notas Fiscais Eletrônicas) existentes para entregas de mercadorias em um ou mais estados do país.
É importante ressaltar que o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais é emitido e armazenado digitalmente. Além de ser um documento necessário apenas no transporte de cargas interestaduais.
No momento da vistoria, o fiscal costuma checar se o documento está de acordo com os registros previamente realizados pela empresa na SEFAZ.
A fiscalização é importante para saber se a mercadoria está de acordo com o que foi relatado.
E não se esqueça: para ter validade, o documento necessita de uma assinatura digital!